COORDENADORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

Primeira Infância

Institucional


Normativas e criação do Nippi

Provimento CSM nº 2.670/22
– Institui o Núcleo de Interlocução para Políticas em Primeira Infância – Nippi.

Provimento CSM nº 2.691/23
– Altera o Provimento CSM nº 2.670/22, atribuindo ao Núcleo para Políticas em Primeira Infância as atribuições do Comitê Gestor Local da Política Judiciária da Primeira Infância previsto na Resolução CNJ nº 470, de 31 de agosto de 2022 e estabelece outras providências.


Composição:

Composição Coordenadoria da Infância e Juventude
Desembargadores:


REINALDO CINTRA TORRES DE CARVALHO – coordenador;
GILDA CERQUEIRA ALVES BARBOSA AMARAL DIODATTI – vice-coordenadora;
EDUARDO CORTEZ DE FREITAS GOUVÊA – membro consultor;
ADALBERTO JOSÉ QUEIROZ TELLES DE CAMARGO ARANHA FILHO – membro consultor.

Composição do Núcleo de Interlocução para Políticas em Primeira Infância – Nippi

MICHELLI VIEIRA DO LAGO RUESTA CHANGMAN, juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nova Odessa – condutora dos trabalhos;
HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS, juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Boituva – condutora substituta dos trabalhos;
JAYME GARCIA DOS SANTOS JUNIOR, juiz de Direito da 2ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Comarca da Capital;
MARIA LUCINDA DA COSTA, juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto;
SILVIA NASCIMENTO PENHA, coordenadora do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e Psicologia - DAIJ 1;
MIGUEL CLEMENTE LOHMEYER, supervisor do Serviço de Psicologia – DAIJ 1.1;
NILCE OLÍMPIO DE SOUZA, supervisora do Serviço Social – DAIJ 1.2;
MÔNICA POTZIK, supervisora do Serviço de Depoimento Especial – DAIJ 1.3;
ANDRÉA SVICERO, supervisora do Serviço de Justiça Restaurativa – DAIJ 1.4.

Órgão Consultivo ligado ao Núcleo de Interlocução Políticas em Primeira Infância – Nippi

VANESSA VAITEKUNAS ZAPATER, juíza de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro;
MARCELO DA CUNHA BERGO, juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Atos Infracionais e Medidas Socioeducativas da Comarca de Campinas;
EDUARDO REZENDE MELO, juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de São Caetano do Sul;
PAULO ROBERTO FADIGAS CESAR, juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França;
TERESA CRISTINA CABRAL SANTANA, juíza de Direito da 2ª Vara Criminal e do Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André;
MÔNICA GONZAGA ARNONI, juíza de Direito Assessora da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça;
AIRTOM MARQUEZINI JUNIOR, juiz de Direito Coordenador do DEIJ – Departamento de Execuções da Infância e Juventude.


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